A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, nesta sexta-feira (17), um novo edital de transação por adesão destinado a resolver débitos relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre remessas ao exterior, provenientes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas.
Os débitos contemplados são aqueles que estão sendo disputados em processos administrativos ou judiciais e envolvem discussões sobre a incidência dos tributos mencionados em remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico em contratos de afretamento de embarcações ou plataformas e contratos de prestação de serviços, conforme a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997.
Os contribuintes que optarem por aderir à transação terão acesso a descontos que variam entre 35% e 65% do valor total da dívida, dependendo do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.
O período para adesão à transação vai de 17 de maio de 2024 até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2024.
Essa iniciativa visa proporcionar uma resolução eficiente e benéfica para ambas as partes envolvidas, promovendo a regularização de débitos fiscais com condições favoráveis aos contribuintes.
Além disso, o novo edital reforça a intenção da União em negociar créditos tributários inscritos na dívida ativa, ampliando as possibilidades de transação e não se restringindo apenas aos temas relacionados aos contratos de afretamento de plataformas.