A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar um edital de transação tributária por adesão, abrindo caminho para a negociação de débitos que chegam até R$ 45 milhões. Este programa oferece aos devedores a oportunidade de parcelar seus débitos em até 133 meses e ainda obter abatimentos substanciais, que podem chegar a 100% sobre o valor de multas, juros e encargos legais.
Este edital é parte de uma estratégia da Fazenda para promover a transação tributária, visando facilitar a regularização de débitos e promover a adimplência fiscal.
O edital, divulgado nesta segunda-feira (13/5), é voltado para débitos de até R$ 45 milhões, inclusive aqueles que estão em discussão judicial. Ele prevê descontos especialmente para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, levando em consideração a capacidade financeira do contribuinte. Além disso, condições mais vantajosas são estabelecidas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições educacionais e débitos de até 60 salários mínimos.
O prazo para adesão a este programa já começou, desde a segunda-feira (13/5), e se estenderá até às 19h do dia 30 de agosto de 2024, por meio do portal Regularize.
De acordo com o edital, o contribuinte terá a opção de pagar uma entrada correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, podendo parcelá-la em até seis vezes. O restante do débito poderá ser dividido em até 114 prestações, com a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais. É importante notar que o desconto não ultrapassará o limite de 65% do valor do débito em negociação.
No caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino, a entrada será de 6% do valor do débito, com possibilidade de parcelamento em até 133 vezes. O desconto máximo pode chegar a 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, contudo, limitado a 70% do valor consolidado do débito.
Para os débitos relacionados a contribuições sociais e previdenciárias, o prazo máximo para pagamento será de 60 meses. E no caso de débitos objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito, sob pena de cancelamento da negociação.
O edital de transação também estabelece condições específicas para débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial, e outras situações que dificultam a cobrança. Nestes casos, a entrada será de 6% do valor da dívida, pagos em até 12 prestações mensais, e o restante poderá ser parcelado em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% do valor consolidado.
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